Programa Leite das Crianças – PLC
Cidadania e política
Publicado em 02/10/2023

O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.

Entre 2019-2021, o PLC beneficiou, em média, 112 mil crianças entre 6 meses e 3 anos de idade, com a entrega de um litro de leite integral enriquecido/dia, com um investimento de 315 milhões de reais.

112.000 crianças atendidas diariamente; 5.000 produtores (na sua maioria agricultores familiares) e 42 pequenos laticínios envolvidos.

 

Como posso me cadastrar para receber o leite do Programa Leite das Crianças?

 

Compareça aos órgãos de Assistência Social do Município (CRAS e CREAS) para se cadastrar no CADUNICO.

Em seguida, apresente às Entidades Indicadoras / Escolas da Rede Estadual de Ensino cadastradas como pontos de distribuição do PLC, os seguintes documentos:

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais – CADUNICO, documento pessoal com foto, comprovante de endereço, comprovante de renda e a certidão de nascimento da criança.

Após a conferência, a Entidade indicadora / Escolas da Rede Estadual de Ensino cadastradas como pontos de distribuição do PLC recolherá as cópias da documentação acima citada, e encami-nhará á Comissão Municipal, na pessoa do Representante de Estado, para que seja providenciada a inclusão da beneficiária no sistema informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças.

 

Que documentos preciso apresentar para fazer meu cadastro no CADUNICO?

 

O Responsável pela Unidade Familiar deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Título de Eleitor no ato da entrevista (realizada na Assistência Social da Prefeitura ou em Postos do Cadastro Único).

Os demais membros da família devem apresentar ao menos um documento, como Certidão de Nascimento, de Casamento ou Registro Geral de Identificação (RG), CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

São considerados moradores do domicílio membros da família internados ou abrigados em serviços ou que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou outros estabelecimentos similares, por um período inferior a doze meses, tomando como referência a data da entrevista.

Crianças e adolescentes em situação de abrigamento por mais de doze meses poderão ser cadastradas no domicílio de sua família, desde que seja emitido parecer do Conselho Tutelar atestando que existem condições para reintegração da criança ou adolescente à família.

O responsável de famílias com crianças e adolescentes em idade escolar deverão identificar a escola em que estudam e apresentar documento de matrícula ou boletim escolar.

 

Agende atendimento com o Gestor do Leite – Regional Cajuru – Daniel Zanetti: 41 98841 7397.

 

boaspraticasods.pr.gov.br/Iniciativa/Programa-Leite-das-Criancas-PLC

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